Uma portaria conjunta de Humberto Vasconcelos e Augusta Aguiar estabelece os valores remuneratórios mínimos a pagar às bordadeiras de casa no ano 2020.
Nos trabalhos de valor igual ou superior a €164,00 (cento e sessenta e quatro euros), quando comprovadamente tenha sido executado metade do trabalho, será pago à bordadeira, a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho resultante da tabela.
Verifique aqui as tabelas, também para as tapeçarias.
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