No dia 28 de Setembro de 2013, no estádio dos Barreiros, durante o jogo frenático entre as equipas do Marítimo e do Paços de Ferreira (o Passos ganhou por 3-4 já depois dos 90′), o jogador ver-rubro João Luiz, numa disputa de uma bola com um jogador da equipa adversária, foi pisado na mão direita, o que lhe provocou de imediato dores.
O jogador brasileiro fracturou o 2.º e 3.º metacárpico da mão direita.
No dia 30 de Setembro de 2013, foi operado numa Clínica do Funchal, tendo sido realizada osteossíntese do 2.º e 3.º metacárpico.
O jogador foi submetido a terapêutica médica e fisioterapia.
Em consequência do acidente, o jogador ficou com uma cicatriz nacarada linear no dorso da mão, na zona correspondente ao 3.º metacárpico, com vestígios de pontos, medindo 5 cm de comprimento, não retráctil, nem aderente, palpação dolorosa do 2.º e 3.º metacárpico, mobilidade dos dedos e dos punhos mantidas, sendo ligeiramente dolorosas na extensão máxima do punho, sem sinais de edema e força muscular discretamente diminuída (grau 4+).
Não houve prejuízo estético, nem alterações da rotação mas a força muscular ficou ligeiramente diminuída e a preensão grossa é dolorosa.
As alterações funcionais na mão direita prejudicam o seu trabalho, nomeadamente o trabalho no ginásio.
O jogador sofreu ITA (Incapacidade Temporária Absoluta) desde 29/09/2013 até 28/10/2013, num período de 30 dias. Sofreu ITP (Incapacidade Temporária Parcial) a 15% desde 29/10/2013 até 08/01/2014, num período de 72 dias.
Recebeu as indemnizações devidas a título de incapacidades temporárias e teve alta clínica no dia 8 de Janeiro de 2014.
Depois seguiu-se uma batalha nos tribunais contra as seguradoras.
Primeiro intentou um processo no Tribunal de Penafiel onde foi decidido declarar que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, apresenta uma incapacidade parcial permanente de 4,94% desde a data da alta definitiva.
Em consequência, a Companhia de Seguros foi condenada a pagar ao sinistrado:
A pensão anual, vitalícia e actualizável de €4.198,40, a ser paga mensalmente, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão, bem como o subsídio de férias e de Natal, no valor de 1/14 da pensão anual, a serem pagos nos meses de Junho e Novembro de cada ano, prestações essas acrescidas de juros de mora.
Paralelamente, em 2014, no Tribunal do Trabalho do Funchal, foi movida uma outra ação contra a Seguradora do Marítimo.
O jogador alegou que continuava a sentir dores mesmo depois da companhia de seguros ter dado alta ao sinistrado em 21 de Janeiro de 2014, com instruções para retomar a sua actividade profissional. Pediu a condenação da seguradora a pagar-lhe pensão anual e vitalícia a calcular sobre a incapacidade restante (100% – 4,94%), em função da retribuição anual de € 130.552,20, e a IPP que vier a ser fixada em perícia por junta médica, por força da incapacidade permanente parcial que o afecta, bem como juros moratórios vencidos e vincendos, desde o dia seguinte ao da alta.
A seguradora contestou e o Tribunal do Trabalho do Funchal julgou a acção improcedente.
Inconformado, João Luiz recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que, a 27 de março último, segundo acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, julgou procedente o recurso por si interposto, e, em consequência, revogou a sentença proferida no Funchal.
Os juízes desembargadores fixaram em 7,79% a IPP (Incapacidade Permanente Parcial) de que padece o sinistrado, e desde 09/01/2014.
Por isso condenaram a seguradora a pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de 6.961,23€, (seis mil, novecentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos), desde a data de 09/01/2014, devendo compensar-se tal quantia com as já pagas ao abrigo da sentença proferida no Tribunal de Penafiel, a título de pensão anual.
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