O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de março de 2019 resolveu autorizar a concentração dos dois parques eólicos, na área correspondente a 91ha, localizada entre a fonte do Juncal e o Loiral, no Paul da Serra, designados por Parque Eólico do Alecrim e Parque Eólico da Urze.
Os parques serão constituídos e explorados pelas sociedades denominadas “Parque Eólico do Alecrim, Unipessoal, Lda.” e “Euroventos Atlantic-Projetos Ecológicos e Energéticos do Atlântico, Lda.”, respetivamente, cujas licenças foram emitidas em 2011.
As duas sociedades pertencem à “VAT Portugal -Investimentos em Energia, Lda.”, com sede no Porto, cabendo a aérea de 54 hectares ao Parque Eólico do Alecrim e 37 hectares ao Parque Eólico da Urze.
Contudo, o promotor pretende concentrar num único espaço, os dois parques, como também o número de aerogeradores.
Os parques foram sujeitos ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, com a concordância das entidades regionais com jurisdição na área, Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) relativamente à localização dos dois parques entre a Fonte do Juncal e o Loiral no Paul da Serra, pertencente ao domínio público da RAM, pelo prazo de 15 anos.
Os parques eólicos projetados para o Paul da Serra , agora fundidos, deverão estar concluídos com a conclusão da Ampliação do Sistema Hidroelétrico da Calheta.
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