Todos os professores que tenham sido avaliados com “Bom” e que preencham os demais requisitos para aceder aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente vão ver essa pretensão alcançada.
Há um diploma que remete para a tutela a fixação da percentagem de acesso a esses escalões mas, segundo um despacho conjunto de Pedro Calado e Jorge Carvalho, ontem publicado, foi fixado em 100% o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de “Bom” e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
A progressão dos docentes abrangidos pelo despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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