
O Tribunal Constitucional negou um recurso à empresa proprietária da farmácia do Santo da Serra que pretende mudar-se para o sítio da Abegoaria, Cancela, freguesia do Caniço, mas a Secretaria Regional da Saúde (SRS) não deixa.
O processo já se arrasta, há anos, na Justiça e a última decisão é do Palácio Ratón, de 8 de janeiro último.
Rrecorde-se que o posto móvel de venda de medicamentos abriu no Santo da Serra em Fevereiro de 2006 mas o título de farmácia só foi atribuído em 2009.
Alegando razões económicas, a mudança foi proposta em 2015 pela empresa que é também detentora da Farmácia de Machico, a ‘Rita Bela de Sousa Nóbrega Calaça, Unipessoal, Lda.’.
No entanto, a último palavra coube à SRS que não viu com bons olhos a transferência e indeferiu o pedido.
A empresa recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal (TAF), depois, ao Tribunal Central Administrativo Sul, depois, ao Supremo Tribunal Administrativo e, finalmente, ao Tribunal Constitucional.
Leia aqui o acórdão na íntegra.
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