A 14 de março de 2018, uma empresa com interesses na zona do Toco, no Funchal, requerer à Câmara do Funchal um conjunto de conjunto de documentos no âmbito da revisão do PDM do Funchal.
A autarquia forneceu documentos mas nem todos os solicitados.
Assim, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal (TAFF) solicitando os referidos documentos.
O TAFF “deferiu” o acesso a esses documentos exceto o pedido de informações formulado nos pontos 10) e 11) do requerimento apresentado em 14-03- 2018, quando relativo à Carta de Riscos do Plano Municipal de Emergência (PME), incluindo a actualização feita em 2016 e aos estudos e relatórios que a acompanham.
Inconformada, a empresa recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 4 de outubro último, deu-lhe razão condenado o Município do Funchal a fornecer ao Requerente e ora Recorrente, no prazo de 10 dias, as informações e documentos requeridos nos pontos 10) e 11) do requerimento apresentado em 14-03-208, relativos à Carta de Riscos do PME, incluindo a actualização feita em 2016 e aos estudos e relatórios que a acompanham.
“As informações relativas à identificação, à tipologia ou às formas de prevenir e mitigar os riscos, inclusas no Plano Municipal de Emergência (PME) não são de carácter reservado”, sumaria o acórdão.
Segundo os juízes do TCAS “o acesso à Carta de Riscos do PDM, incluindo a actualização feita em 2016 e os estudos e relatórios que a acompanham, são informações que integram o Plano Director Municipal do Funchal, por força da remissão legal contante do art.º 69.º, n.º 1, al. c), desse Plano”.
“Trata-se ainda de matéria relativa ao ambiente, que estará abrangida pelo regime previsto nos art.º 3.º, n.º 1, al. e), i), iii), iv), 11.º, n.º 1, 2, al. b), c), g), 4, 17.º, c) e d), da LADA [Lei de Acesso aos Documentos Administrativos], sendo, nessa mesma medida, uma informação que o legislador quis que fosse (na medida do possível) pública, ou publicitada de forma progressiva”, revela.