Novas tabelas da ADSE entram em vigor a 1 de abril com muita polémica dos privados

medicosCC
A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada diz que há exames médicos básicos que não estão contemplados nas novas tabelas da ADSE.

As novas tabelas do sistema de saúde dos funcionários e reformados da Função Pública, ADSE, já estão publicadas e entram em vigor a 1 de abril. Mas estão longe de evitar críticas por parte da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), que no seu site emitiu um comunicado crítico relativamente aos valores, que na prática representam um corte de 10%.

Nessa nota, a APHP considera que esse corte “é incompatível com a manutenção dos elevados padrões de qualidade e amplitude de acesso com que, quer os operadores privados, quer os médicos com quem colabora e demais profissionais procuram trabalhar diariamente ao serviço da população em geral e dos beneficiários da ADSE em particular”. Diz que “a ADSE não apresenta qualquer justificação económica ou clínica para os cortes que pretende fazer. O único argumento invocado é o da necessidade de evitar um saldo orçamental negativo em 2018 sem, contudo, explicar os pressupostos por detrás desta previsão. Com efeito, já em 2017 tinha sido transmitido à APHP que se estava a verificar um crescimento muito significativo da despesa quando, de acordo com declarações públicas do seu responsável, essa despesa afinal diminui 6,4% em 2017”.

Segundo a nota, que considera o corte como “administrativo” e “não aceitável”, a decisão não foi precedida de qualquer negociação com os hospitais privados e a prestação de cuidados de saúde não pode ser instrumento para cortes cegos e administrativos de preços, neste caso com impacto de cerca de 42 milhões de euros”.

Para aquela associação, “a tabela da ADSE padece, nas várias especialidades, de uma incorreta adequação à prática atual de medicina, com vários exames básicos da rotina médica a não estarem contemplados, e ao mesmo tempo a existência de outros que já são parte da história da medicina e que nela não deviam constar”.

A nova tabela pode ser consultada através do seguinte endereço eletrónico: https://www2.adse.pt/rede-adse/documentos-uteis/