O Conselho de Governo, hoje reunido, decidiu aprovar um novo quadro de apoios excepcionais e temporários de compensação ao aumento do preço dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira, verificado em função das consequências do conflito no Médio Oriente, a incidir no sector do transporte público de passageiros, na modalidade de transporte coletivo e em táxi, incluindo de letra T, nas associações humanitárias de bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Madeirense de Socorro no Mar (Sanas), nas instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como um apoio excecional e temporário destinado a empresas do sector da indústria de panificação e estabelecimentos comerciais que tenham como secção acessória a panificação e pastelaria de apoio à atividade, em laboração na ilha do Porto Santo, que adquiram matérias-primas expedidas, por via marítima, da ilha da Madeira, para transformação na ilha do Porto Santo, como compensação de custos acrescidos de transporte decorrentes da actual conjuntura económica internacional associados aos constrangimentos da dupla insularidade.
Outra decisão foi a da aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de €4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta euros), as parcelas de terreno n.os 32, 33, 33A, 39, 39A, 39B, 39C da planta parcelar da obra de “Infraestruturas de Acesso e Segurança nas Zonas Altas de Santo António – Troço Caminho da Barreira – Curral Velho”.
Resolveu-se ainda declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos, identificados nos anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Resolução, pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Ribeiro da Raiz (Côrrego do Pau Formoso) – Regularização e Canalização – Curral das Freiras”, cujo procedimento expropriativo se desencadeia na Direção Regional do Património.
Também se autorizou a celebração de um acordo de cooperação com a Fundação Salesianos – Colégio Salesianos – Funchal, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social escolar, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no montante global de €1.820.183,50 (um milhão, oitocentos e vinte mil e cento e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos).
Resolveu-se celebrar um contrato simples com Colégio J.G., Lda. – Externato Júlio Dinis, de modo a comparticipar nos custos do funcionamento, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito do 1º ciclo do ensino básico, no montante global de €140.747,80 (cento e quarenta mil, setecentos e quarenta e sete euros e oitenta cêntimos).
Autorizou-se a celebração de contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, com vista a proceder ao pagamento do prémio de mérito de qualidade atribuído ao produtor agrícola seu representado na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de €400,00 (quatrocentos euros); e também a celebração de contrato-programa com a Associação da Costa Oeste, com vista a proceder ao pagamento do prémio de mérito de qualidade atribuído ao produtor agrícola seu representado na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de €300,00 (trezentos euros); e ainda a celebração de contrato-programa com a Associação de Jovens Agricultores da Madeira e Porto Santo, com vista a proceder ao pagamento dos prémios de mérito de qualidade atribuídos aos produtores agrícolas seus representados na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de €950,00 (novecentos e cinquenta euros).
Por outro lado, deliberou-se provar a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, e a sociedade Anjos Otimistas, Unipessoal, Lda., mediante a concessão de um crédito de imposto em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), até ao montante máximo de €314.969,17 (trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e nove euros e dezassete cêntimos).
Também se aprovou a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, e a sociedade Secret Hemisphere Alojamentos, Lda., mediante a concessão de um crédito de imposto em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), até ao montante máximo de €476.809,33 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e nove euros e trinta e três cêntimos).
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





