Foi publicado hoje em Diário de República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, o Decreto Legislativo Regional que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Assim, a partir de agora, os trabalhadores têm direito a um salário mínimo mensal de 592 euros.
O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de fevereiro de 2018.
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