Câmaras da Madeira têm de ter médico veterinário até 31 de dezembro de 2018

As câmaras municipais da Região Autónoma da Madeira têm até 31 de dezembro de 2018 para criar a figura de médico-veterinário.

É o que preconiza o diploma hoje publicado em Diário da República e que entra amanhã em vigor.

O Decreto Legislativo Regional foi aprovado na Assembleia Regional a 6 de julho de 2017 e dá a possibilidade de um mesmo médico veterninário servir até três municípios confinantes.

O diploma estipula que cada câmara municipal comunicará à Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, a data dos efeitos da produção da contratação do respetivo médico-veterinário de município indicando, se for o caso, se é uma situação que decorre do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma, e o modelo de partilha adotado.

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