As câmaras municipais da Região Autónoma da Madeira têm até 31 de dezembro de 2018 para criar a figura de médico-veterinário.
É o que preconiza o diploma hoje publicado em Diário da República e que entra amanhã em vigor.
O Decreto Legislativo Regional foi aprovado na Assembleia Regional a 6 de julho de 2017 e dá a possibilidade de um mesmo médico veterninário servir até três municípios confinantes.
O diploma estipula que cada câmara municipal comunicará à Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, a data dos efeitos da produção da contratação do respetivo médico-veterinário de município indicando, se for o caso, se é uma situação que decorre do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma, e o modelo de partilha adotado.
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