Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional (DLR) que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nacional que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Recorde-se que esta lei foi adaptada à Região para permitir a legalização, por via legislativa, de muitas habitações que se encontram junto à orla costeira, designadamente no Paul do Mar.
O DLR aprofunda o “quadro de gestão partilhada das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional entre o Estado e a Região”.
Fica agora preto no branco que na Região Autónoma da Madeira, se a margem das águas do mar atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua largura só se estende até essa via.
Por outro lado, fica claro que os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas e bem assim os terrenos inseridos em núcleos urbanos consolidados, tradicionalmente existentes nas margens das águas do mar, constituem propriedade privada, constituindo o presente diploma título suficiente para o efeito.
O diploma foi aprovado na Assembleia Regional a 18 de julho e entra em vigor dentro de 30 dias.
Depois o Governo Regional tem 60 dias para regulamentar o diploma regional.
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