IPSS regionais têm mais dois anos extra para adaptarem estatutos à legislação nacional

Foi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor o Decreto Legislativo Regional que prorroga o prazo previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Segundo o diploma, o prazo é prorrogado por um período máximo de 24 meses, devendo as IPSS, sob pena de perderem a qualificação como tal e o respetivo registo ser cancelado, adequar os seus estatutos ao disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

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