Pedro Calado condenado a devolver 19 mil euros à CMF por causa do Funchal Jazz de 2012/13

O Tribunal de Contas (TdC) condenou o ex-vereador com o pelouro das Finanças da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Pedro Calado por causa do ajuste direto da edição de 2013 do Funchal Jazz.

A condenação não foi propriamente pelo ajuste directo mas antes por ter decidido, na altura, não aplicar a redução de 10% prevista no OE2013, na remuneração do contrato, por considerar que o mesmo não tinha o mesmo objeto de contrato anterior (2012) e, assim, aquela redução não seria aplicável.

Em causa a adjudicação à empresa ‘Mundo da Canção-Unipessoal Lda.’, do contrato  que teve por objeto prestar “os serviços de organização, produção e divulgação da 13ª edição do Funchal jazz festival” (cláusula 1ª), sendo o valor máximo total a suportar pelo Município, com o evento, incluindo o pagamento pela produção/organização, de 213.815.50€, acrescido do IVA aplicável. E o despacho datado de 09/05/2013 que aprovou o procedimento para a contratação, por ajuste direto, pelo município, da prestação de “serviços de organização, produção e divulgação da 14.ª Edição do Funchal Jazz Festival” por 255.000.00€, acrescido do IVA.

O TdC realizou uma auditoria ao Município do Funchal, com o objetivo de verificar o grau de acatamento de recomendações formuladas em 2009 e verificou que a redução de 10% imposta pelo Orçamento de Estado para 2013 não tinha sida aplicada no segundo contrato.

O Ministério Público requereu o julgamento e Pedro Calado foi condenado em 1.ª instância pela prática de uma infração de natureza sancionatória numa multa de 3.060 euros e pela prática de uma infração de natureza reintegratória na reposição da quantia de 19.029,87€, acrescida de juros de mora.

Inconformado, Pedro Calado recorreu da decisão para Lisboa. Alegou, entre outras coisas, que agiu consciente que agia em conformidade legal, conforme resultou bem claro da audiência de julgamento, que não violou recomendações anteriores e que, além disso, não causou prejuízo ao erário público.

A 26 de abril último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, os juízes conselheiros de Lisboa julgaram parcialmente procedente o recurso interposto por Pedro Calado e, em consequência, absolveram-no da infracção por responsabilidade sancionatória pela qual foi condenado (multa).

No entanto, mantiveram a decisão proferida no Funchal no que respeita à condenação por responsabilidade financeira reintegratória.

Houve um voto de vencido de uma juíza que entendia que Pedro Calado também deveria ter sido absolvido da responsabilidade reintegratória. Porquê? Porque a infração foi cometida com negligência, por não ter sido o beneficiário dos pagamentos indevidos, por não terem sido alegados antecedentes de infrações financeiras e por o Acórdão não ter reduzido em 1/3 a responsabilidade reintegratória, em violação do princípio da proporcionalidade.

A decisão ainda não transitou em julgado.