Carreira de rocheiro entra em vigor a 1 de Maio

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que cria a carreira especial de rocheiro da Direção Regional de Estradas da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.

Nos termos do diploma aprovado em sessão plenária da Assembleia Regional de 26 de janeiro de 2017, ele entra em vigor a 1 de Maio.

As funções de rocheiro consistem, genericamente, na limpeza de taludes em altura, em condições de risco e penosidade.

A criação da carreira visa criar uma situação mais justa e equitativa relativamente aos demais trabalhadores e motivar e incentivar outros trabalhadores a desempenhar estas funções. Daí a majoração salarial de 200 euros.

“As intervenções para limpeza, correção e escavação de taludes à margem das estradas regionais são de extrema importância, porque permitem prevenir e/ou minimizar os efeitos da queda de inertes para as estradas regionais, não podendo ser asseguradas por meios mecânicos”, revela o diploma.

“O desempenho destas funções envolve um elevado risco para os trabalhadores, dada a reconhecida dificuldade em executar a limpeza de encostas das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, obrigando a conhecimentos muito específicos e muita destreza física, com recurso a técnicas de acesso e de posicionamento por cordas”, prossegue.

Refira-se que a prestação destes trabalhos vem sendo assegurada por trabalhadores da Direção Regional de Estradas, independentemente da categoria ou carreira em que estejam integrados, e que adquiriram experiência ao longo dos anos nesta atividade e alguma formação em descida, sustentação e subida no posicionamento por cordas.

No entanto, pelas características desta atividade, as funções desempenhadas não se coadunam com o conteúdo funcional das carreiras gerais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e carecem de formação específica.

 


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