O Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves fez publicar hoje no JORAM um despacho que determina a prossecução do desenvolvimento do sistema de avaliação permanente dos trabalhadores do pessoal das carreiras do Grupo de Administração Tributária da AT-RAM, retomando a realização dos respetivos procedimentos.
O governante lembra que os resultados obtidos nos testes de avaliação concorrem para a média, no âmbito dos procedimentos de mudança de nível que se realizem após a cessação da regra de proibição de valorizações remuneratórias na Administração Pública, ficando igualmente salvaguardados os resultados dos ciclos iniciados em data anterior ao respetivo despacho.
O despacho realça que o retomar da avaliação permanente permitirá com maior objetividade a avaliação do mérito dos trabalhadores e reafirma esta necessidade como um importante instrumento de gestão dos recursos humanos da AT-RAM promovendo a formação contínua e a atualização permanente e indispensável de conhecimentos dos respetivos trabalhadores.
Segundo o despacho o aproveitamento nos testes de avaliação permanente, para além de serem uma condição para a passagem de nível nas respetivas carreiras, possui outras finalidades mais importantes que devem ser elencadas: realização de diagnósticos sobre a competência dos trabalhadores relativamente às funções correspondentes às respetivas categorias; a análise e desafio das suas capacidades potenciais para o desempenho de funções com mais elevadas exigências técnicas; gestão do planeamento e realização das ações tendentes à adequação do pessoal às exigências das suas funções presentes e as que eventualmente possam vir a assumir.
“A avaliação permanente de conhecimentos do pessoal do Grupo da Administração Tributária (GAT) revela-se crucial para o acompanhamento das matérias tributárias complexas e constantemente sujeitas a alterações legislativas e consequente obtenção de qualidade na resposta dos serviços”, conclui o despacho.
Refira-se que o despacho de Rui Gonçalves decorre daqueloutro de 14 de setembro de 2016, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo o qual seriam retomados os ciclos da avaliação permanente do pessoal do GAT da Autoridade Tributária e Aduaneira, cujas categorias preveem diferentes níveis e cujo regime especial determina a obrigatoriedade de realização da avaliação permanente de conhecimentos dos referidos trabalhadores.