APD-Madeira saúda redução de valores praticados no caso de Juntas Médicas

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A delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes emitiu um comunicado referindo que, com a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2017 da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017), verifica-se uma alteração ao
Decreto-Lei nº 8/2011, de 11 de Janeiro, modificado pelo Decreto-Lei nº 106/2012, de
17 de Maio, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de
saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Assim e no que diz respeito ás Juntas Médicas, houve uma redução de 50% dos valores
praticados:
— Atestado multiuso de incapacidade em junta médica – redução para o valor de 25€
(anteriormente 50€);
— Atestado em junta médica de recurso – redução para o valor de 50€ (anteriormente
100 €);
— Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou
reavaliação do grau de incapacidade- manutenção dos 5€ anteriormente previstos;
Relativamente às situações de isenção previstas no art.º 5º do mesmo diploma
(Isenções), a Lei do Orçamento do Estado não previu qualquer alteração legislativa.

Assim, para estas situações deve continuar a aplicar-se o entendimento previsto na Orientação nº 7/2012, de 18/05/2012 sobre o mesmo assunto.
Ou seja, a isenção de pagamento de taxa refere-se a todas as situações em que os utentes
possuam, com qualquer data, um atestado em que a avaliação da sua incapacidade tenha
sido considerada definitiva. Assim, os utentes que se encontrem nesta situação, podem
requerer junta médica de avaliação de incapacidade, por vários motivos, entre eles, para
emissão de atestado de acordo com o modelo em vigor, por pedido de outros serviços
públicos ou privados que pretendem um atestado com data de emissão mais recente,
entre outros. Em todas as situações, por terem uma incapacidade considerada
permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica, entenda-se
definitiva, estão isentos do pagamento de taxa.
Diferentemente, nas situações em que o utente possui uma incapacidade que não seja
permanente nem irreversível, devendo ser entendido, por possuir um atestado de
avaliação de incapacidade que tenha determinado uma nova data para revisão ou
reavaliação da incapacidade, está sujeito ao pagamento da taxa de 5€, como
anteriormente previsto.
Os utentes que se apresentem pela primeira vez à junta médica de avaliação de
incapacidades ou requeiram uma junta médica sem ser por motivo de revisão ou
reavaliação, estão sujeitos ao pagamento de 25€ (pagando anteriormente um valor de
50€).
A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira
e Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem
Limites consideram ser uma medida benéfica e, atendendo à actual conjuntura
socioeconómica, uma mais-valia para os beneficiários.


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