Bispo não recebeu processo de eleição na Santa Casa para homologação

diocese-do-funchal
A Diocese aguarda documentação do processo eleitoral na Santa Casa da Misericórdia de Machico.

As medidas já tomadas pela nova provedora da Santa Casa da Misericórdia de Machico poderão ser consideradas “ineficazes” à luz do Decreto Geral Interpretativo, da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em 2011, que visou consagrar a eclesialidade, a história e autonomia das Misericórdias e como fundamento incrementar um maior espírito de unidade e cooperação eclesial em tempos conturbados da sociedade portuguesa, e que o serviço aos pobres e necessitados exige uma uma união efetiva na vivência das catorze misericórdias em espírito de diálogo e colaboração, desenvolvido de modo permanente e estável de cada Misericórdia com o seu Bispo”.

Falta eficácia canónica

Neste contexto, de acordo com o estabelecido no Decreto “após o ato eleitoral e proclamados os resultados, compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos, ficando a eficácia canónica da posse dependente da emissão do competente decreto de homologação por parte do Bispo diocesano, sem prejuízo dos recursos eclesiásticos eventualmente apresentados”.

Face a esta situação, de acordo com o que conseguimos apurar, a Diocese do Funchal ainda não recebeu a documentação correspondente ao processo eleitoral, bem como à posse, pelo que, na interpretação do decreto, todas as decisões poderão ser consideradas “ineficazes”, entendendo-se que as primeiras medidas de Nélia Martins, como sejam o encerramento do centro médico do Porto da Cruz e a admissão de uma funcionária entretanto afastada pelo anterior provedor, poderão estar “feridas” de ilegalidade.

Situação não é pacífica

No entanto, a situação não é pacífica, uma vez que embora com a leitura do decreto a situação possa ser relativamente fácil de interpretar, a verdade é que a autoridade do Bispo é relativa, atendendo a que não tem, na realidade, o poder efetivo sobre as Misericórdias, isto apesar do decreto referir, também, que em caso de não homologação, o Bispo pode nomear uma comissão administrativa, por um período de tempo limitado e nunca superior a seis meses, para que um novo processo eleitoral seja concluído. Mas tudo isto, sempre de acordo com o Presidente da Assembleia Geral, figura que muitos entendem como soberana neste processo.

Diocese limitada no poder

De facto, a Diocese está confrontada com uma ação limitada e com a possibilidade de várias interpretações, relativamente ao decreto em causa, ainda que o processo apurado no caso concreto da Santa Casa da Misericórdia de Machico, tenha uma realidade: não foram enviados documentos e, por isso, não houve homologação por parte do Bispo do Funchal, ainda que as informações por nós recolhidas conduzam à intenção de Nélia Martins solicitar uma reunião com D. António Carrilho para dar conta das questões processuais e legalizar a posse já ocorrida a 3 de janeiro.

De acordo com a formação das Misericórdias, refira-se que as interpretações dúbias sobre superintendências, têm a ver com precisamente com a criação das instituições por parte do Rei, tornando a intervenção do Bispo diferente relativamente ao que se passa com as paróquias ou instituições formadas pela Igreja Católica. E no domínio do poder, o Bispo não dá parecer final sobre a componente financeira das Misericórdias, mas apenas sobre atividades.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.