
As medidas já tomadas pela nova provedora da Santa Casa da Misericórdia de Machico poderão ser consideradas “ineficazes” à luz do Decreto Geral Interpretativo, da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em 2011, que visou consagrar a eclesialidade, a história e autonomia das Misericórdias e como fundamento incrementar um maior espírito de unidade e cooperação eclesial em tempos conturbados da sociedade portuguesa, e que o serviço aos pobres e necessitados exige uma uma união efetiva na vivência das catorze misericórdias em espírito de diálogo e colaboração, desenvolvido de modo permanente e estável de cada Misericórdia com o seu Bispo”.
Falta eficácia canónica
Neste contexto, de acordo com o estabelecido no Decreto “após o ato eleitoral e proclamados os resultados, compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos, ficando a eficácia canónica da posse dependente da emissão do competente decreto de homologação por parte do Bispo diocesano, sem prejuízo dos recursos eclesiásticos eventualmente apresentados”.
Face a esta situação, de acordo com o que conseguimos apurar, a Diocese do Funchal ainda não recebeu a documentação correspondente ao processo eleitoral, bem como à posse, pelo que, na interpretação do decreto, todas as decisões poderão ser consideradas “ineficazes”, entendendo-se que as primeiras medidas de Nélia Martins, como sejam o encerramento do centro médico do Porto da Cruz e a admissão de uma funcionária entretanto afastada pelo anterior provedor, poderão estar “feridas” de ilegalidade.
Situação não é pacífica
No entanto, a situação não é pacífica, uma vez que embora com a leitura do decreto a situação possa ser relativamente fácil de interpretar, a verdade é que a autoridade do Bispo é relativa, atendendo a que não tem, na realidade, o poder efetivo sobre as Misericórdias, isto apesar do decreto referir, também, que em caso de não homologação, o Bispo pode nomear uma comissão administrativa, por um período de tempo limitado e nunca superior a seis meses, para que um novo processo eleitoral seja concluído. Mas tudo isto, sempre de acordo com o Presidente da Assembleia Geral, figura que muitos entendem como soberana neste processo.
Diocese limitada no poder
De facto, a Diocese está confrontada com uma ação limitada e com a possibilidade de várias interpretações, relativamente ao decreto em causa, ainda que o processo apurado no caso concreto da Santa Casa da Misericórdia de Machico, tenha uma realidade: não foram enviados documentos e, por isso, não houve homologação por parte do Bispo do Funchal, ainda que as informações por nós recolhidas conduzam à intenção de Nélia Martins solicitar uma reunião com D. António Carrilho para dar conta das questões processuais e legalizar a posse já ocorrida a 3 de janeiro.
De acordo com a formação das Misericórdias, refira-se que as interpretações dúbias sobre superintendências, têm a ver com precisamente com a criação das instituições por parte do Rei, tornando a intervenção do Bispo diferente relativamente ao que se passa com as paróquias ou instituições formadas pela Igreja Católica. E no domínio do poder, o Bispo não dá parecer final sobre a componente financeira das Misericórdias, mas apenas sobre atividades.
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