Rui Marote
Eles aí estão, mas com uma nova encenação nesta dinâmica de mendicidade organizada no centro do Funchal.
O palco é o Largo do Chafariz, onde uma jovem de nacionalidade supostamente romena toca concertina e homem com carrinho de bebé recolhe os donativos.
O bebé no carrinho é o principal sujeito de exploração. A presença de um recém nascido que em certos períodos é amamentado no local, é um forte gatilho emocional utilizado de forma deliberada por redes de tráfico de seres humanos para maximizar os lucros através da piedade pública.
Esta sazonalidade faz todo o sentido. Embora o fluxo de pedintes aumente tradicionalmente nas épocas festivas devido à maior generosidade da população, o tráfico de seres humanos e a exploração de menores ocorrem de forma contínua ao longo de todo o ano.
O centro do Funchal regista uma enorme densidade de turistas internacionais e locais durante a época estival, aproveitando as zonas pedonais movimentadas para diversificar os seus lucros fora do inverno.
Para combater este tipo de exploração na via pública no Funchal é evitar dar dinheiro. São contribuições financeiras directas que financiam redes criminosas que exploram pessoas e menores. O resto compete à Polícia de Segurança Pública e à Comissão de protecção de Crianças e Jovens. O facto de o bebé ser usado como “objeto” central para recolha de dinheiro valida a urgência de uma intervenção.
O porquê desta aparente passividade decorre de vários entraves práticos e jurídicos.
A intervenção policial e social no caso específico de redes estrangeiras — frequentemente associadas a cidadãos de nacionalidade romena — no centro do Funchal esbarra em limitações legais de livre circulação na União Europeia e na complexidade de provar o crime de tráfico de seres humanos ou auxílio à imigração ilegal.
Sendo a Roménia um Estado-membro da União Europeia, estes cidadãos gozam do direito de livre circulação e permanência em Portugal. A PSP não os pode expulsar do país ou da via pública apenas por estarem na rua ou a pedir esmolas, uma vez que a mendicidade em si não é crime no ordenamento jurídico português.
Muitas destas situações envolvem esquemas flutuantes (com picos na época do Natal ou do turismo alto), onde os indivíduos exibem incapacidades físicas falsas ou actuam como estátuas vivas e músicos de rua. Para as autoridades, traçar a linha jurídica entre a atividade de animação de rua e a mendicidade sob coação é extremamente difícil sem denúncias formais.
A nível judicial, sabe-se que muitos destes pedintes operam sob ordens de “empresários” da mendicidade que os transportam e recolhem os lucros. Contudo, as vítimas raramente colaboram com a polícia por medo de represálias, o que impede o Ministério Público de avançar com acusações sólidas de escravidão ou exploração de vulnerabilidade.
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