Ireneu Barreto alerta Assembleia para prioridades das políticas públicas em matéria de transportes

Foto retirada do site http://representantedarepublica-madeira.pt/
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O representante da República para a Região Autónoma da Madeira assinou hoje um decreto provindo da Assembleia Legislativa que altera o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, na Região (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de Janeiro).

Esta alteração permite que os veículos utilizados para o efeito tenham uma antiguidade máxima de 25 anos, contada da data da primeira matrícula, e já não de 18 anos (em Portugal continental este limite é de 16 anos), o que vem justificado, em suma, com as dificuldades de renovação das frotas de veículos de transporte colectivo, designadamente por parte das autarquias, refere o gabinete de Ireneu Barreto.

O representante da República entendeu não existirem razões que, a final, obviassem à assinatura do diploma, mas dirigiu uma mensagem à Assembleia Legislativa alertando para a necessidade de ponderação global de opções de políticas públicas e de alocação preferencial de recursos quando as mesmas envolvem aspectos significativos da vida em comunidade e expressando o desejo de que os órgãos de governo próprio da Região encontrem, logo que possível, condições para inverter esta opção legislativa.


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