O ex-Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Arlindo Pinto Gomes; o Diretor de Departamento de Ordenamento do Território, José Ricardo Fraga Gomes Ferreira; e a Chefe de Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas Municipais, Ana Luísa Rodrigues Jesus incorrem em infrações financeiras.
Segundo um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC), hoje divulgado, aos visados são imputadas responsabilidades financeiras por inobservância de normas legais, designadamente da Lei do TdC e do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Em causa está a preterição dos procedimentos adjudicatórios legalmente exigidos, a abertura dos respetivos procedimentos em momentos tão próximos e a sua execução praticamente em simultâneo, bem como a idêntica tipologia da quase totalidade dos trabalhos realizados.
Em causa está também o fracionamento da despesa subtraindo-a ao regime aplicável às empreitadas de obras públicas e a não submissão a fiscalização prévia de contratos quando o valor total da despesa era superior a 350 mil euros.
As infrações consta do relatório de auditoria de fiscalização concomitante à Câmara Municipal de Câmara de Lobos -despesas de pessoal e contratação pública –2013-2014.
A auditoria concluiu que, dos 14 processos de contratação pública apreciados, representativos de uma despesa na ordem dos 3.325 525,59€ (s/IVA), apenas 5, no montante de 2.025.323,72€, não revelaram indícios de irregularidades.
Uma das maiores infrações diz respeito a três empreitadas de pavimentação.
Com efeito, a CMCL lançou, entre julho e agosto de 2013, três procedimentos de contratação pública por ajuste direto para a execução de empreitadas de pavimentação de estradas municipais contíguas, mais precisamente nos sítios do Ribeiro Real, da Lourencinha e do Covão, as quais foram adjudicadas à firma José Avelino Pinto.
A Empreitada de pavimentação do Troço da Rua Padre Pita Ferreira Entre a Saída da Via Rápida e o Caminho Velho do Covão por 194.400,00€; a empreitada de pavimentação do Troço desde o centro do Estreito de Câmara de Lobos (Rua João Augusto de Ornelas) até cerca de 120m do Entroncamento da Rua Dr. António Prócoro Macedo Júnior com a Rampa dos Barreiros por 194.315,00€; e a Empreitada de pavimentação da Rua António Prócoro Macedo Júnior desde o Caminho Velho do Covão até à Entrada 1 por 199.197,25€ num total de 587.912,25€.
Ora, segundo o TdC, considerando a contiguidade das áreas geográficas de implantação de três empreitadas de pavimentação, a proximidade das datas de abertura dos respetivos procedimentos, a sua execução concomitante e, bem assim, a identidade da tipologia da quase totalidade dos trabalhos realizados, a autorização da despesa emergente dos correspondentes contratos exigia, à luz do CCP, a prévia realização de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, que abrangesse a execução de todas as prestações, o que, a não ter acontecido, acarreta as consequências legais.
Situação que ofende também a norma legal que proíbe o fracionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime aplicável às empreitadas de obras públicas pondo ainda em causa as disposições da Lei de Organização e Processo do TdC (LOPTC) que disciplinam o exercício da fiscalização prévia pelo TdC, assente que o valor conjunto dos contratos era superior aos 350 mil euros.