Roberto Silva (01/01/2010 a 07/11/2011); Fátima Menezes (08/11/2011 a 18/10/2013); Filipe Menezes de Oliveira (19/10/2013 a 31/12/2014) assim como os ex-vereadores Gina Mendes, José António Vasconcelos, Renata Sousa, Manuel Guido Drumond, Ana Marisa Maia, José Carlos Melim, Nuno Filipe Baptista e Roberto Nascimento incorrem em multa por responsabilidade financeira sancionatória na Câmara do Porto Santo.
As multas têm como limite mínimo 2550 euros e como limite máximo 18360 euros.
Com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória.
O eventual julgamento das infrações financeiras sancionatórias terá de ser requerido pelo Ministério Público.
A responsabilidade é aferível ao período em que cada um deles exerceu funções, extensível ao Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, João Domingos Mendonça (até 06/03/2014), segundo um relatório hoje divulgado pela secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TC).
Aos visados o TC imputa a omissão da contabilização de faturas no exercício a que respeitam e insuficiência dos procedimentos de controlo interno em matéria de registo dos encargos da autarquia.
Não terão sido respeitadas normas do POCAL no que se refere à omissão de contabilização e no que se refere às deficiências do sistema de controlo interno.
Em causa está a ‘Auditoria ao endividamento da Câmara Municipal de Porto Santo –2010/2014’.
O TC concluiu que o montante das dívidas a fornecedores, indicado no balanço da autarquia, encontrava-se subavaliado. Os encargos omissos passaram de 2,1 milhões de euros em 2010, para cerca de 700,8 mil euros, em 2014. Acresce que, em 2011 e 2012, parte desses encargos não tinha cabimento orçamental.
Refira-se que, por se encontrar em situação de desequilíbrio financeiro estrutural o Município do Porto Santo (MPS) candidatou-se ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e celebrou, em 12/06/2013, um contrato de empréstimo com o Estado Português, no montante de 2.452.014,89€ e maturidade máxima de 20 anos, para pagamento das dívidas vencidas. Passados cerca de dois anos, em 15/10/2015, com recurso a receitas próprias, o MPS liquidou a parcela utilizada do empréstimo1.
Contudo, o TC observa que o Plano de Ajustamento Financeiro (PAF) que vigorou entre junho de 2013 e outubro de 2015 evidenciou um insuficiente grau de monitorização e de implementação traduzido no incumprimento de 5 das 12 medidas nele contempladas.
Por outro lado, três empresas de construção reclamaram em tribunal créditos no montante global de 3 milhões de euros, que o MPS não reconhece por considerar que se trata de trabalhos de empreitada sem contrato, requisição, ordem de execução ou documento análogo e de juros de mora que estão prescritos ou são ilegais.
Além disso, o contrato de seguros, celebrado a 30/06/2014, com a empresa ‘Roovers Concept, Lda.’, que tinha um prazo de execução de 36 meses e um valor global de 58000,00€, não só não foi autorizado pela Assembleia Municipal como não foram corretamente contabilizados os compromissos dele emergentes.
Diz ainda o TC que a CMPS elaborou e aprovou o Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas, mas não procedeu à sua atualização, nem elaborou os Relatórios de Execução do Plano.
Tudo somando, o TC recomenda aos membros da Câmara Municipal que:
a) Providenciem pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos, em obediência ao POCAL e à Lei n.º 8/2012, de 21/02;
b) Diligenciem no sentido de serem efetuadas reconciliações regulares das dívidas do município aos fornecedores;
c) Previamente à assunção de despesas plurianuais diligenciem pela obtenção da necessária autorização da Assembleia Municipal e promovam o registo integral dos compromissos emergentes dos contratos plurianuais;
d) Aprovem e implementem o Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas e providenciem pela elaboração dos correlativos Relatórios de Execução, em cumprimento do estipulado na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de 1 de julho de 2009.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




