
O Instituto de Segurança Social da Madeira declarou, para os devidos efeitos, que a Casa do Povo de São Martinho, prossegue objetivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
A declaração assinada pelo presidente da Segurança Social tem data de 29 de Julho último e clarifica que as atividades de apoio à população idosa verifica-se através das respostas sociais, Centro de Dia e Centro de Convívio.
Daí que, a Casa do Povo deve ser, como tal, equiparada às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos e para os efeitos do artigo único do Decreto-lei n.º 171/98, de 25 de Junho, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.
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