O Grupo Parlamentar do BE propôs hoje, através da entrega de um projeto de resolução, que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomende ao Governo Regional que proceda à redução em 15% do Imposto sobre o Produtos Petrolíferos (ISP).
Recorde-se que o ISP foi objeto de aumento, na mesma proporção, aquando da entrada em vigor do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em consequência da vigência do PAEF-RAM ter já terminado em 31 de Dezembro de 2015, sendo que, nessa altura, a Região recuperou essa faculdade.
Segundo o BE, “o aumento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), previsto na Proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), tem sido invocado pelos partidos da Direita política – sobretudo o PSD – como uma preocupação que colocará mais austeridade, dizem eles, sobre os portugueses.”.
“Mesmo não sendo completamente verdadeira esta tese – uma vez que os preços dos combustíveis, após o aumento do ISP, estarão com preços ao nível do início de 2015 – ela decorre de uma exigência das instâncias europeias, atiçadas contra Portugal por eurodeputados do PSD/CDS, e que apenas é concretizada para salvaguardar a devolução de salários, o aumento do Salário Mínimo e o descongelamento de pensões, entre outros direitos que serão repostos com o OE2016”, refere o partido.
No entanto, o BE assume que é negativo o aumento do ISP, mesmo que esse aumento seja feito para salvaguardar a devolução de muitos direitos retirados pelo PSD/CDS, e, nesse sentido, a Autonomia pode ser um valioso instrumento a utilizar para minorar os efeitos nefastos de tais subidas deste imposto.
Recorde-se que, no ano de 2012, com a entrada em vigor do Programa de Ajustamento Económico-Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM), o Governo Regional do PSD Madeira, ‘de braço dado’ com o governo nacional do PSD/CDS, procedeu ao aumento do ISP em 15%, aumento esse que não foi revertido com o fim da implementação do PAEF-RAM, a 31 de Dezembro de 2015.
“Assim sendo, e uma vez que, nos termos do Estatuto da Região e demais legislação aplicável, os impostos cobrados na Região são receita da Região – e como tal o aumento do ISP proposto no Orçamento do Estado traduzir-se-á num aumento da receita da Madeira – é adequado, no intuito de minorar os efeitos negativos de tal medida, que o Governo Regional da Madeira, no pleno uso dos seus poderes autonómicos, pondere e decida decretar a diminuição do ISP em 15%, medida que decorre do fim da vigência do Programa de Ajustamento Financeiro da Região e que nunca foi concretizado”, remata.
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