Segundo o jornal Económico, “Quem vende o carro já pode mudar o registo de propriedade do veículo para o nome do comprador. Foi hoje publicado em Diário da República o procedimento especial para o registo da propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda.
Esta possibilidade é particularmente útil, por exemplo, no caso de o comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) – o antigo selo do carro – de um automóvel que já não é seu.
Para o poder fazer, o vendedor tem de ter documentos que indiciem a efectiva compra e venda do veículo como facturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do carro, o nome e a morada do vendedor e do comprador.”
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