Entra amanhã em vigor a portaria conjunta das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Saúde que regulamenta o programa de recuperação de cirurgias (PRC).
O regulamento ora aprovado define os direitos e deveres dos utentes, as estruturas de gestão e monitorização e apoio à execução do PRC, articulando as entidades envolvidas, bem como define os procedimentos de execução do PRC.
De igual modo, são estabelecidas as regras inerentes à contratualização e financiamento deste programa.
O regulamento estabelece as regras de funcionamento da lista cirúrgica regional, enquanto instrumento de atendimento prioritário clínico e de diminuição do tempo de espera, bem como as regras relativas à execução do PRC, que abrange a produção cirúrgica adicional, que exceda a produção base anual do SESARAM.
O PRC é executado em unidades cirúrgicas do SESARAM mas, exepcionalmente, podem ser contratualizados serviços aos privados. Em que circunstâncias?
Mediante contrato a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde, contendo:
a) Os atos cirúrgicos a contratar;
b) Os direitos e obrigações dos contraentes;
c) Os códigos de nomenclatura e respetivos valores;
d) Os requisitos relativos à idoneidade técnica dos colaboradores;
e) As normas relativas às incompatibilidades;
f) A necessidade de licença de funcionamento, se exigível, ou de requerimento para a sua emissão;
g) Os critérios de fornecimento do serviço, incluindo a possibilidade de realização de prestações acessórias;
h) As regras de fiscalização, controlo e acompanhamento do contrato;
i) O montante máximo dos serviços a adquirir, quando aplicável.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202015/ISerie-193-2015-12-10.pdf
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