Educação ‘ajusta’ portaria relativa à Acção Social Educativa

evacuacao-escola-camara-lobosA Secretaria Regional da Educação, em portaria conjunta com a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, fez publicar a 6 de Julho último o novo Regulamento da Acção Social Educativa da Região (ASE).

“Posteriormente verificou-se ser necessário concretizar alguns ajustamentos a fim de clarificar alguns aspetos da portaria anterior”, refere a alteração à dita portaria publicada hoje no JORAM.

Basicamente, o que o Governo Regional veio clarificar foi a questão da beneficiação de acção social educativa por mérito. Ou seja, quem beneficia de apoio por ter obtido boas notas no ano anterior.

Assim, cai a referência a nota A que constava da portaria anterior e a redacção do n.º 10 do art.º 6.º da portaria passa a ser o seguinte:

Têm direito aos apoios e benefícios da ASE:

Os alunos dos escalões 1, 2 ou 3, do abono de família, frequentadores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, com progressão no ano anterior, baixam um escalão por mérito, com efeitos para todo o ciclo de estudos seguinte, quando, nas provas finais de ciclo do ciclo precedente ou equivalentes, em Matemática e Português, tenham obtido: a) Uma nota 5 e uma nota 4, ou superior, no 4.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico; b) Uma nota 5 e uma nota 4, ou superior, no 6.º ano do 2.º Ciclo do Ensino Básico; c) Duas notas 4 ou superior, no 9.º ano do 3.º Ciclo do Ensino Básico.

De resto, também são clarificadas algumas questões práticas relativas ao modo e datas de pagamento nos refeitórios escolares.