
Tendo em conta a nomeação do Presidente do Governo Regional da Madeira, em conformidade com os artigos 231.º, nº 3 da Constituição da República Portuguesa, e 57.º, nº1 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, vai proceder à audição dos partidos políticos com representação parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, após os acórdãos nº 208 / 2015, 209/2015 e 210/2015, de 7 de abril, do Tribunal Constitucional, relativo ao apuramento dos resultados das eleições legislativas regionais de 29 de março do corrente ano, pela seguinte ordem:
Quinta-feira, 9 de abril:
• Partido Social Democrata, pelas 10h;
• CDS-Partido Popular, pelas 11h;
• Partido Socialista, pelas 12h;
• Juntos Pelo Povo, pelas 15H;
• Partido Comunista Português, pelas 16H;
• Bloco de Esquerda, pelas 17H;
Sexta-feira, 10 de abril:
• Partido Trabalhista Português, pelas 10H;
• Nova Democracia, pelas 11H;
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