Contribuições à Segurança Social na Madeira: dívida atinge os 60 milhões de euros

SEGURANÇA SOCIAL

Helena Mota

As prestações em atraso atingiam em dezembro último um total líquido na ordem dos 60 milhões de euros, mas o bom desempenho pelo lado da receita permite cobrir 52 por cento das despesas na Região. Quanto às empresas, cerca de seis por cento das dez mil a operar na Madeira estão em dívida para com a Segurança Social.

 A responsável pelo Instituto de Segurança Social mostra-se satisfeita pelo facto de o saldo na receita ter-se mantido positivo nos últimos anos e explica que o montante em falta está consolidado, reportando-se a um grupo restrito de contribuintes que é recorrente no incumprimento.

“Apesar da crise, cerca de 94 por cento das empresas que estão ativas pagam à Segurança Social dentro do prazo. E quando não o fazem, os juros são muito altos”, explica a presidente do Instituto de Segurança Social da Madeira. Bernardete Vieira garante que o sistema de monitorização do pagamento pelas empresas é agora mais apertado. “Todas as empresas em incumprimento estão notificadas. Prescrições de dívidas quase não existem”, adianta, apontando como fator decisivo a grande disciplina implementada desde 2001 na notificação, o que resultou na regularização voluntária por parte muitas empresas.

Bernardete Vieira faz questão de dizer que a gestão destes casos nunca passará pelo encerramento. “A Segurança Social, por sistema, nunca manda uma empresa para a falência. Vamos sim acompanhando a situação. No dia em que, por qualquer motivo, pede insolvência, a Segurança Social é a primeira a apresentar-se com os valores em atraso e respetivos juros. Temos ainda um grande instrumento de persuasão: nenhuma instituição poderá fazer rigorosamente nada, concorrer ou candidatar-se a fundos, sem a declaração da Segurança Social.”

 Independentes surpreendidos com dívidas

Sem querer comentar os alegados incumprimentos do Primeiro-Ministro à Segurança Social, Bernardete Vieira esclarece que é dever de cada cidadão estar a par das suas obrigações contributivas sempre que se recebem rendimentos. No entanto, esclarece, há casos de pessoas que ficaram em situação de incumprimento por não terem acionado a cláusula de isenção. “Os problemas têm surgido sobretudo com os trabalhadores independentes que já descontam para uma entidade, neste caso, a CGA. Automaticamente têm de pedir isenção das contribuições à Segurança Social. Quando não o fazem, são surpreendidos com a notificação de dívida. Foi uma situação que afetou muitos professores no final de 2013 e 2012”, recorda a responsável.

Alguns destes casos foram alvo de recurso e reclamação para a Provedoria da Justiça que deu razão aos contribuintes da função pública duplamente tributados, defendendo a aplicação do mesmo princípio aplicado aos trabalhadores da Segurança Social. Ou seja, assim que estes se inscrevem simultaneamente como trabalhadores independentes ficam automaticamente isentos da segunda contribuição. Bernardete Vieira anunciou que alguns processos de recurso estão a aguardar a conclusão de trâmites, “até porque também concordo com o princípio de igualdade”.  A responsável alertou ainda para a necessidade de se informar a Segurança Social assim que a atividade independente cessa.

Incumprimento das empresas é crime

As situações de dívidas, quer de trabalhadores independentes quer de empresas, são tratadas pela Segurança Social seguindo os mesmos critérios de imparcialidade e isenção. “Os procedimentos são iguais para toda a gente.” A Presidente do ISS explica que os casos de incumprimento nunca são apagados dos ficheiros. “O sistema dá-nos o histórico completo de qualquer pessoa ou empresa, seja de que altura ou montante for. Ainda temos um caso da antiga Caixa dos Pescadores e há empresas que têm penhoras.”

Recorde-se que, desde 2011, a legislação protege de forma especial os trabalhadores por conta de outrem, criminalizando as empresas que não procedam à entrega das contribuições cobradas aos seus colaboradores. A lei estabelece que à Segurança Social são devidos mensalmente 11% da parte do trabalhador e 23% da parte da entidade patronal.