Este ano quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.
As datas são as seguinte:
Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel: Março de 2015
Entrega pela Internet: Abril de 2015
Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
Entrega em Papel: Abril de 2015
Entrega pela Internet: Maio de 2015
A Portaria n.º 276/2014 do Ministério das Finanças regula os impressos e as regras de preenchimento do IRS referente aos rendimentos de 2014