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O uso das tendas é considerado ilegal pelas autoridades sobretudo porque transforma uma manifestação temporária numa ocupação permanente do espaço público, sem licença municipal e para além do horário legalmente permitido para reuniões e manifestações.
Fundamentos apontados
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Falta de licença municipal: a PSP afirma que a instalação das tendas no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, não tinha autorização das autarquias, configurando um “acampamento ilegal”.
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Limite horário das manifestações: segundo a PSP, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406/74, as reuniões e manifestações em espaço público não podem prolongar-se para além das 00h30; a permanência posterior, com tendas montadas, poderia configurar crime de desobediência.
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Ocupação exclusiva do espaço comum: constitucionalistas como Vital Moreira argumentam que montar tendas delimita e reserva uma parte da praça para os manifestantes, retirando-a ao uso coletivo — o que ultrapassaria o exercício da liberdade de reunião e manifestação.
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Regras municipais e de ruído: a legalidade de uma tenda depende também de normas locais; a permanência dia e noite pode ser qualificada como acampamento ocasional, que em regra exige licença municipal, e a PSP invocou ainda o desrespeito pela lei do ruído.
A posição dos manifestantes
Os organizadores contestam essa qualificação e sustentam que a acampada é uma forma legítima de protesto, protegida pela liberdade de reunião e manifestação prevista no artigo 45.º da Constituição.
Em síntese: não é necessariamente a tenda em si que é ilegal, mas montá-la para pernoitar e ocupar continuamente uma praça, sem licença e depois do horário permitido, é o que as autoridades consideram ilegal.
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