Desconhecer a Lei não dispensa o seu cumprimento em Portugal

AF!

Em Portugal, o desconhecimento da lei não é argumento válido para deixar de a cumprir. O princípio está consagrado no artigo 6.º do Código Civil, que estabelece que “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”.

Na prática, isto significa que qualquer pessoa é considerada responsável pelo cumprimento das normas, ainda que alegue não ter tido conhecimento da sua existência. A Lei portuguesa parte do princípio de que, depois de publicada no Diário da República, é de conhecimento geral.

Este entendimento serve para garantir a segurança jurídica, a igualdade entre cidadãos e a eficácia do sistema legal. Se fosse possível invocar o desconhecimento da lei para escapar às suas consequências, o cumprimento das normas dependeria da alegação individual de cada pessoa, o que fragilizaria o funcionamento do Estado de direito.

Apesar da regra ser clara, há situações em que o desconhecimento pode ter algum peso na apreciação de um caso concreto. Em certos contextos, pode influenciar a avaliação da boa-fé, da culpa ou até a medida da sanção aplicada. Ainda assim, não elimina a obrigação de cumprir a Lei.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.