A Associação Living Care tomou conhecimento, no dia 5 de Fevereiro de 2026, da versão final do Relatório do Tribunal de Contas relativo à Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, tendo o seu conteúdo sido ontem divulgado publicamente, através do órgão de comunicação social Diário de Notícias da Madeira.
Em comunicado divulgado hoje, a Associação Living Care respeita o papel constitucional do Tribunal de Contas e não se exime ao escrutínio público, reportando, colaborando e cooperando com todas as entidades com competências para fiscalizar e controlar a sua atividade. Estas acções revelam-se essenciais à melhoria contínua e à boa gestão dos processos. Contudo, entende ser essencial repor factos e clarificar responsabilidades, sob pena de se criar na opinião pública uma perceção desajustada da realidade.
Importa sublinhar que a Associação Living Care é a entidade executora de contratos programa públicos, celebrados com a Administração Regional, limitando-se a cumpri-los e a executá-los em conformidade com as decorrentes obrigações legais, com os preços integralmente tabelados por portaria e idênticos aos praticados pelas restantes entidades da Rede. Os serviços prestados correspondem a cuidados efetivamente realizados.
Importa igualmente esclarecer que a Associação Living Care não escolhe utentes, não decide admissões, não define tipologias de cuidados nem determina altas clínicas. Todas essas decisões competem exclusivamente ao sistema público de referenciação e coordenação. A Associação Living Care atua, assim, como entidade executora de decisões públicas, no quadro contratual e normativo que lhe é imposto.
O próprio relatório reconhece a existência de fragilidades sistémicas na implementação da Rede. Contudo, em nenhum momento o relatório coloca em causa a qualidade clínica dos cuidados prestados, o cumprimento dos deveres assistenciais ou a segurança dos utentes. Pelo contrário, toda a atividade assistencial está devidamente documentada, avaliada e integrada no sistema público, sendo os cuidados assegurados por equipas qualificadas e segundo critérios clínicos definidos e escrutinados pelas autoridades competentes.
A Associação Living Care exerceu o seu direito de contraditório em sede de relatório preliminar, tendo apresentado documentação e esclarecimentos detalhados. Constata-se, contudo, que uma parte significativa dessa informação não foi considerada ou refletida de forma substantiva na versão final agora divulgada.
Por fim, a Associação Living Care reafirma o seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público, bem como a sua total disponibilidade para colaborar com todas as entidades competentes no esclarecimento rigoroso dos factos.
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