IL recomenda ao GR garantir mobilidade por doença a docentes com vínculo à Região

O deputado da Iniciativa Liberal na ALRAM, Gonçalo Maia Camelo,  apresenta amanhã um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo Regional adoptar medidas que permitam a aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença a docentes vinculados ao Estado ou à Região Autónoma dos Açores que pretendam exercer funções na Região Autónoma da Madeira.
Actualmente, o regime de mobilidade por motivo de doença, previsto no Decreto-Lei n.º 41/2022, aplica-se apenas ao território continental, permitindo ainda que docentes das Regiões Autónomas se desloquem para escolas no continente. No entanto, a situação inversa não está prevista: docentes colocados no continente ou nos Açores não podem requerer mobilidade por doença para escolas da Madeira, mesmo quando a sua residência familiar se encontra na Região.
Esta lacuna legal cria uma desigualdade injustificada entre docentes com vínculo à função pública, penalizando aqueles que, em contexto de doença, necessitam de proximidade familiar e de melhores condições de acompanhamento clínico. A inexistência deste mecanismo na Madeira contrasta, aliás, com o que já sucede na Região Autónoma dos Açores, onde a mobilidade por doença para docentes provenientes de todo o território nacional está prevista e a ser aplicada, referem os liberais.
A Iniciativa Liberal diz pretender assegurar tratamento igual entre docentes, proteger a estabilidade pessoal e familiar em situações de doença e remover obstáculos administrativos que hoje impedem o reagrupamento familiar. A iniciativa visa ainda contribuir para a fixação de docentes na Região Autónoma da Madeira, evitando que esta desigualdade incentive a saída de profissionais e das suas famílias para outras regiões do país.
Gonçalo Maia Camelo refere que a mobilidade por motivo de doença não pode depender do território onde o docente exerce funções, devendo antes respeitar princípios de equidade, dignidade e bom senso, especialmente quando estão em causa a saúde e a coesão familiar.

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