Na sequência da notícia publicada no Diário de Notícias da Madeira (DN) de 24 de Janeiro, que dá conta de que a Secretaria Regional da Educação irá proceder à retificação do pagamento das horas extraordinárias dos docentes a partir de setembro de 2025, o Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) considera indispensável clarificar o enquadramento desta situação e denunciar a persistência de uma injustiça grave na Região Autónoma da Madeira (RAM), refere um comunicado.
“Desde 2024 — através de contactos formais, envio de emails e disponibilização de minutas de reclamação — o SPM tem vindo a exigir o pagamento correcto das horas extraordinárias realizadas pelos docentes, com efeitos retroactivos a 2018, em consonância com o entendimento jurídico da sua Federação, a FENPROF”.
“Na verdade, foi na sequência da reivindicação persistente da FENPROF que o Ministério da Educação reconheceu oficialmente que o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias vinha a ser efectuado de forma incorrecta, desde 2018. Essa alteração de posição foi recentemente confirmada através da NOTA INFORMATIVA n.º 12/2025 do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que determinou o pagamento das diferenças em falta com efeitos retroativos àquele ano”, prossegue a estrutura sindical.
“Esta situação ficou resolvida no continente em Dezembro de 2025, garantindo a regularização dos valores devidos aos docentes. Contudo, apesar deste reconhecimento a nível nacional, a Secretaria Regional da Educação da RAM apenas deu, numa primeira fase, indicações às escolas para retificarem o procedimento a partir do dia 1 de Janeiro de 2026. Através da notícia do DN referida, ficamos a saber que alterou a orientação inicial, fazendo-a retroagir ao início do presente ano lectivo, ou seja, ao dia 1 de Setembro de 2025. No entanto, em relação ao que está para trás, limita-se a uma nota genérica sobre a complexidade do cálculo do que deve aos docentes, não rectificando o procedimento, antes mantendo o cálculo das horas extraordinárias com base nas 35 horas semanais, quando a lei determina que o mesmo deve assentar nas 22 ou 25 horas lectivas, de acordo com a componente lectiva do docente, posição da FENPROF e do gabinete jurídico do SPM, que levou à mudança de posição do Ministério da Educação”, diz o Sindicato.
“A manutenção deste critério errado na RAM tem provocado perdas financeiras significativas para os docentes que prestam trabalho extraordinário, pelo que se exige a sua correção imediata”.
Nesse sentido, “o SPM já formalizou junto da Secretaria Regional da Educação a exigência de adopção do procedimento correcto, idêntico ao aplicado a nível nacional, e continuará esta luta até que a situação seja plenamente regularizada na RAM. O argumento da complexidade do cálculo correcto não colhe, porque, se o Ministério de Educação rectificou a situação facilmente e em pouco tempo, a Secretaria da Educação poderá solicitar, como tem feito noutras ocasiões, o seu apoio.
O SPM apela ainda a todos os docentes que se encontrem nesta situação — ou que conheçam colegas afectados — para que o contactem, de modo a avançar com as respetivas reclamações, contando com o apoio do gabinete jurídico do Sindicato.
O reconhecimento do Governo da República constitui uma vitória colectiva dos docentes. A sua aplicação integral na Região Autónoma da Madeira é, porém, uma questão de justiça que continua por cumprir”.
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