Correção do FN: novas tarifas nos museus da RAM salvaguardam portugueses

Rui Marote
No âmbito de um texto dedicado à exposição da conhecida “Lapinha do Caseiro” no Museu Etnográfico da Madeira, na Ribeira Brava, apontámos para um aumento das tarifas de entrada nos museus da RAM em 2026 já a partir de Janeiro. Cometemos porém uma incorreção no que aos cidadãos nacionais diz respeito, pelo que fazemos um “mea culpa” e repomos a verdade,  manifestando desculpas aos leitores e à tutela, secretaria do Turismo e Cultura. Há aumentos, mas não se aplicam aos cidadãos nacionais, nem muito menos aos residentes.
Aa portaria n.º 628/2025  estabelece regras e condições de acesso aplicáveis  aos Museus, Centros Culturais Monumentos e Solares organicamente dependentes da Direcção Regional da Cultura, e fixa os respectivos valores de ingresso, descontos e gratuitidade.
1. Todos os cidadãos portugueses tem direito a 52 entradas gratuitas por ano nos equipamentos culturais sob tutela da Direcção Regional da Cultura.
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior .a gratuitidade de acesso aos equipamentos culturais aplica-se a :
a) Todos os residentes na Região Autónoma da Madeira que apresentem o cartão Simplifica ou um comprovativo de morada alternativo (uma factura ou outro documento  que identifique a sua área de residência).
b) crianças dos 0 aos 12 anos
c) estudantes que apresentem cartão de identificação escolar.
d)  professores devidamente identificados, no desempenho das suas funções ou portadores de identificação profissional
e) investigadores credenciados
f ) portadores do cartão da APOM/ICOM/ICOMOS/AICA
g) jornalistas no desempenho das suas funções e portadores de identificação profissional
h) profissionais do turismo no desempenho das suas funções e portadores de identificação profissional
i)funcionários da DRC/SRTAC
j) grupos escolares
k) portadores de antigo cartão de combatente
i) grupos de residentes no mínimo de 6 pessoas com pedido de visita efectuado através dos serviços educativos
m) grupos de associações culturais e comunitárias da Região Autónoma da Madeira
n) portadores de atestado médico de incapacidade multiuso.
o) outras situações com enquadramento legal
3. Após utilização das 52 entradas previstas no nº1e fora dos casos previstos no nº s 2. aplicam-se os valores dos bilhetes previstos na tabela que se junta.

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