A Secretaria Regional das Finanças informa que acabam de ser publicadas, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de 2025.
“No essencial, as novas tabelas têm como objectivo fazer retroagir a Janeiro os efeitos da dupla redução das taxas do IRS aprovadas no corrente ano pelo Governo Regional, devolvendo aos trabalhadores o imposto adiantado em excesso”, refere a SRF.
Exemplos Práticos:
1- Casal, único titular e sem dependentes
Um casal, único titular e sem dependentes fica isento de pagamento de IRS até rendimentos de 1.119€ nos próximos dois meses. Simulando para um rendimento de 1.500€, este casal retinha até Julho 60€. Nos meses de Agosto e de Setembro ao reter 2€ apenas, garante uma poupança de 58€ por mês, o que significa que as suas poupanças no total vão crescer 116€, assegura a Secretaria.
b- Casal, dois titulares com dois dependentes
Um casal, dois titulares e dois dependentes a ganhar 2.000€ cada, tinha uma retenção até ao mês de Julho de 205€ cada. Nos meses de Agosto e Setembro ficam isentos, com uma poupança de 205€ por mês/cada, o que significa que vão ver as suas poupanças crescer em conjunto 820€ nestes dois meses.
- Não casado sem dependentes
No caso de um não casado sem dependentes, fica isento com rendimentos até 1.177€. Neste caso, a poupança entre Agosto e Setembro será de 150€.
Ainda no caso de um não casado sem dependentes, mas com um vencimento bruto de 1.500€ por mês, descontava até Julho 134€, ficando com um salário líquido de IRS de 1.366€. Em Agosto e Setembro, a retenção na fonte baixa para 5€, poupando 129€ por mês, e o salário líquido de IRS sobe para 1.495€ por mês.
“Destacamos também os casos das pensões, pois não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.194€ para um pensionista não casado ou casado dois titulares, quando até aqui este pensionista descontava IRS a partir dos 915€ mensais. Isto significa um ganho, em Agosto e Setembro, de 122€”, exemplifica a SRF.
Ainda no caso de um pensionista não casado ou casado dois titulares, mas com um vencimento bruto de 1.500€ por mês, descontava até Julho 126€, ficando com um salário líquido de IRS de 1.374€. Em Agosto e Setembro, a retenção na fonte baixa para 3€, poupando 123€ por mês, com o salário líquido de IRS a subir para 1.497€ por mês.
“Este alívio considerável no IRS a efectuar nos meses de Agosto e Setembro de 2025, para os trabalhadores dependentes e pensionistas, decorre do acerto do valor retido em excesso entre Janeiro e Julho de 2025, e tem um efeito excepcional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS (Retenção na Fonte) volta a ser aplicado normalmente a partir de Outubro, inclusive. Ainda assim, as retenções na fonte nos últimos três meses do ano ficarão sempre abaixo do que foi descontado mensalmente entre Janeiro e Julho do corrente ano.
Para o efeito, o Governo Regional procederá à actualização e publicação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, a aplicar aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de Outubro de 2025, conclui a Secretaria.
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