Foi publicada no dia 9 de Janeiro de 2025 uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que permitirá ao Serviço Regional de Protecção Civil cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.
“Face ao exposto, a partir de agora, caso seja activado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a activação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a activação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto)”, refere uma nota. Até agora não existia regulamentação que previsse o pagamento, pelo que se verificaram múltiplos salvamentos literalmente gratuitos e pagos pelo cidadão madeirense através dos seus impostos, é o que o FN pode concluir da informação apresentada.
“Apresentamos um exemplo prático de uma ocorrência desta natureza, que aconteceu em 2023, em que uma cidadã, de nacionalidade estrangeira, efetuou o trajeto do percurso pedestre CLASSIFICADO pelo IFCN (Pico do Areeiro-Pico Ruivo), numa altura em que o referido percurso pedestre se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas. Foi assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo”, narra a Secretaria com a tutela da Protecção Civil.
Face à resolução desta ocorrência, em que foi activado o meio aéreo na valência SAR, para efeitos de resgate, o SRPC, IP-RAM, teve um custo total de 1 233,25€, distribuído da seguinte forma:
* Disponibilidade do meio aéreo/diária = 753,25€
* Disponibilidade de um Recuperador-Salvador = 105€
* Valor do Tempo de Voo = 375€
* Total da Taxa de Ativação = 1 233,25€
A informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de Janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025).
Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira, refere ainda o comunicado divulgado à nossa Redacção.
“As missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. Para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura, recomendamos o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN. Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança. Poderá aceder a estas informações no site do IFCN e/ou na App “ProcivMadeira”, recomenda o Governo Regional.
A nova medida visa desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes.
“Aproveitamos ainda para recordar que este tipo de actividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adopção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente:
– Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa);
– Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efectuar;
– Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado”, conclui a Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil.
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