Na sequência das últimas declarações do deputado Élvio Sousa do JPP, a 09/04/2024, o director regional do Ordenamento do Território, Ilídio Sousa, veio acusar o parlamentar de “manipular a verdade” e “induzir em erro os cidadãos”, num exercício de “chicana política”, de “desonestidade intelectual” que constitui ainda “um atentado à inteligência dos cidadãos.”
Ilídio Sousa afirma que “nunca tivemos um sistema cadastral tão ágil, completo e funcional” e afirma que “não deu entrada nos serviços da Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) qualquer pedido do grupo parlamentar do JPP ou do cidadão Élvio Sousa relativo aos assuntos em causa”.
0“Temos pena que o deputado prefira lançar boatos na comunicação social, em vez de se esclarecer junto da entidade competente, que teria todo o gosto em elucidá-lo, como tem sido feito junto dos cidadãos e das principais entidades intervenientes nestes processos”, acusa.
Num extenso comunicado, diz que a DROTe, desde Novembro de 2023, realizou cerca de 20 acções de divulgação e reuniões de trabalho dirigidas aos cidadãos e a entidades com responsabilidades nos processos cadastrais, nomeadamente, Autoridade Tributária, Conservadores do Registo Predial, Notários, Advogados, Técnicos de Cadastro Predial, Agentes Imobiliários, Solicitadores, entre outros interessados.
Além disso, as alterações decorrentes do novo Regime de Cadastro Predial foram amplamente divulgadas na comunicação social e são diariamente explicadas aos cidadãos aos balcões da DROTe, localizados na Rua da Sé nº 38, “onde não há memória de ter sido visto o Dr. Élvio Sousa nos últimos anos”.
Todavia, Ilídio Sousa considera que nunca é de mais informar os cidadãos, pelo que se impõe esclarecer que com o novo Regime de Cadastro Predial, por imposição legal nacional, acabaram os Processos de Reclamação Administrativa (PRA). Os processos cujas taxas foram pagas, até à sua entrada em vigor, serão tramitados até à sua conclusão. Apenas os processos cuja conclusão nunca foi solicitada pelos requerentes, através do pagamento das correspondentes taxas, foram devolvidos.
“Como estabelecido legalmente, aqui na Região como no resto do país, os PRA foram devolvidos à Autoridade Tributária, onde foram instruídos, para que esta proceda à notificação dos requerentes, informando que esses processos passam a estar sujeitos a uma operação de conservação cadastral, ao abrigo da nova legislação. Ou seja, contrariamente ao que é afirmado, os cidadãos serão notificados”.
Importa clarificar “outra afirmação incorrecta e demagógica”, esta relativa aos custos para os cidadãos.
No caso dos processos devolvidos à Autoridade Tributária, os cidadãos não procederam a qualquer pagamento, que a existir levaria a que o processo não tivesse sedo devolvido. Portanto, não há qualquer prejuízo financeiro para os cidadãos. Além disso, o custo de um PRA era de 225€, mas o custo de um processo de conservação cadastral, instruído actualmente é de apenas 75€, redução essa efetuada apenas a nível regional, para incentivar os cidadãos a procederem à atualização das suas propriedades.
Ilídio Sousa esclarece ainda que quando o JPP diz que a actualização cadastral é obrigatória mesmo para aqueles (prédios) que mantenham a mesma área, tal informação é “totalmente falsa”, uma vez que os procedimentos de actualização cadastral apenas são obrigatórios quando aconteçam actos, negócios jurídicos ou procedimentos administrativos ou registais que impliquem uma alteração da configuração geométrica do prédio.
E clarifica que os processos agora devolvidos à Autoridade Tributária, não ficaram parados na DROTe por inércia destes serviços, mas pela falta da solicitação dos proprietários (requerentes) e de liquidação das taxas correspondentes.
Acrescenta que a forma como a maioria dos processos vinham instruídos, com contactos incompletos ou desactualizados, muitas vezes inviabilizava a notificação direta aos requerentes.
Apenas quando estes se dirigiam ao serviço para pagar as taxas e solicitar a resolução essa informação era completada permitindo a troca de informação de forma directa entre o serviço e o cidadão.
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