O Conselho do Governo (em gestão) reunido em plenário em 15 de fevereiro de 2024, resolveu aumentar o capital estatutário do CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, por entrada em dinheiro, no valor de €141.374,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e quatro euros), que irá possibilitar acautelar as despesas de funcionamento próprias do ano corrente.
O Executivo considera que o presente aumento do capital estatutário, do ponto de vista das competências de um Governo em gestão, é um ato que pode ser praticado na medida em que se verificam todos os elementos que integram o conceito de ato
estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região Autónoma da Madeira, a saber:
a) A natureza estritamente necessária do aumento do capital é fundamental para evitar o não cumprimento, já a partir do corrente mês de fevereiro de 2024, de todas as obrigações assumidas pelo CARAM, EPERAM;
b) A importância significativa dos interesses em causa colocam em risco o cumprimento das obrigações de serviço público por parte do CARAM, EPERAM à população da Região Autónoma da Madeira, sendo urgentes;
c) A inadiabilidade do ato deve-se ao facto de a estrutura de pagamentos e de recebimentos do CARAM, EPERAM, ser mensal e constante, podendo verificar-se um défice caso não haja lugar à realização do aumento de capital, sendo que, sem este não é possível assegurar o seu normal funcionamento durante o mês de fevereiro, razão pela qual, é necessário agir prontamente.
O CARAM é uma entidade pública empresarial, cujo capital estatutário é integralmente detido pela Região Autónoma da Madeira e, no exercício da sua atividade, carece da intervenção e apoio da Região.
As duas principais fontes de financiamento do CARAM são as indemnizações compensatórias e o aumento do respetivo capital estatutário.
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