747 mil euros para a EMIR no Porto Santo; cerca de 6 milhões para transportes públicos

O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, decidiu aprovar a missão EMIR no Porto Santo para o ano de 2024.

Os encargos decorrentes da missão da EMIR no Porto Santo 2024 estimam-se em € 747.560,25 (setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta euros e vinte e cinco cêntimos), contemplando, para além da remuneração da EMIR, constituída por um médico e um enfermeiro em permanência, os custos associados à sua operacionalidade, designadamente, as deslocações do pessoal, dos equipamentos e das refeições, diz o Governo.

O mesmo considera que importa replicar para o ano de 2024 o modelo implementado nos anos anteriores, com os ajustamentos propostos nos relatórios das missões anteriores, no sentido de continuar a proporcionar os melhores e mais adequados procedimentos no âmbito da emergência pré-hospitalar aos residentes e a todos quantos visitam a ilha do Porto Santo.

Decidiu-se ainda reforçar o valor da dotação orçamental a conceder ao abrigo do Regulamento do Programa Gás Solidário na Região Autónoma da Madeira, o qual passa a ser no montante global de € 460.000,00.

Determinou-se também que, no período entre Outubro de 2023 e Dezembro de 2024, a compensação financeira devida, por obrigações de serviço público, a conceder à empresa “Empresa de Automóveis do Caniço, Lda.”, seja fixada no montante de € 1 483 593,29 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e três euros e vinte e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Por outro lado, foi deliberado que entre Outubro de 2023 e Dezembro de 2024, a compensação financeira devida, por obrigações de serviço público, a conceder à empresa “TiiM – Transportes Integrados e Intermodais da Madeira S.A.” seja no montante de € 4 412 048,33 (quatro milhões, quatrocentos e doze mil, quarenta e oito euros, e trinta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Resolveu-se ainda desafectar do domínio público um prédio rústico  da freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, referente à obra de “Construção do Acesso Oeste à Circular à Cidade do Funchal à Cota 200”.

Autorizou-se a venda de um prédio urbano, com a área global, no solo, de 1.465m2, localizado no sítio da Ribeira da Ponta do Sol. E também a celebração, com a sociedade GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda., do respectivo contrato de compra e venda, pelo valor de 110.250,00€ (cento e dez mil e duzentos e cinquenta euros).

Foi ainda decidido adquirir, pelo valor global de 10.338,98€ (dez mil e trezentos e trinta e oito euros e noventa e oito cêntimos), uma parcela de terreno necessária à obra de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada”; e autorizar o Decreto Regulamentar Regional que “Aprova a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças”.

Finalmente, afectou-se à Secretaria Regional das Finanças a gestão do Parque Público Urbano do Porto Santo, integrando, entre outros, os direitos de utilização, fruição e administração do Parque, bem como a faculdade de o concessionar a terceiros.


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