Assembleia de apuramento geral reúne hoje

O apuramento dos resultados da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que iniciou hoje os seus trabalhos, às 9 horas, no edifício para o efeito designado pelo Representante da República na Região Autónoma da Madeira.

As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam.

Os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem voto, mas com direito de reclamação, protesto ou contraprotesto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral.

As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam.

Do apuramento geral é imediatamente lavrada acta, donde constem os resultados das respectivas
operações, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados de harmonia com o
disposto no n.º 3 do artigo 105.º e as decisões que sobre eles tenham recaído.

O apuramento geral deve estar concluído até ao 10.º dia posterior à eleição. No entanto, não costuma demorar tanto tempo. Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente das comissão e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta dos edifícios designados nos termos do artigo 113.º.

Nos dois dias posteriores à conclusão do apuramento geral, o presidente entrega ao Representante da República toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, para a conservar e guardar sob sua responsabilidade, bem como dois exemplares da acta. O terceiro exemplar da acta é enviado à Comissão Nacional de Eleições pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo de
entrega.

Concumitantemente, o Representante da República envia à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um dos exemplares das actas de apuramento geral.


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