A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou uma queixa do PS por alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas em cartazes da Casa do Povo de São Martinho a publicitar a Festa do Chão da Lagoa.
Notificado para se pronunciar sobre o teor da participação, a Casa do Povo de S. Martinho alegou que «atendendo ao papel cívico e social desempenhado pela CASA DO POVO SÃO MARTINHO na freguesia onde está sedeada, é prática comum e reiterada a receção de pedidos para a afixação de circulares, informações e cartazes de divulgação de eventos na porta das instalações da participada».
Alegou ainda que «todos os pedidos de afixação recebidos pela CASA DO POVO SÃO MARTINHO, desde que cumpridores da lei, são aceites e autorizados», que «o pedido de afixação discutido nos autos foi recebido pela CASA DO POVO DE SÃO MARTINHO no final do mês de Junho, antes da publicação do decreto que marcou a data das eleições», que, depois da marcação da data da eleição, «o cartaz em apreço foi retirado», que a Casa do Povo «é uma entidade apolítica e apartidária que, desde longa data, recebe – e continuará a receber – visitas de partidos e coligações partidárias de todos os quadrantes políticos».
A CNE apreciou o caso e concluiu que a colocação de um cartaz de um partido que faz parte de uma candidatura que se apresenta à eleição em curso por uma entidade como a Casa do Povo, durante o processo eleitoral, constitui uma violação dos especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, previstos no artigo 60.º da LERALRAM.
Sem prejuízo do referido, a Casa do Povo afirma que a colocação do cartaz foi prévia à publicação do decreto que marcou a data da eleição e que, depois da sua publicação, promoveu a sua retirada.
No que diz respeito às ações de campanha eleitoral dentro das suas instalações, importa referir que a Casa do Povo não as deve impedir, devendo tratar, nessas ações, todas as candidaturas de igual modo.
Face ao que antecede, a Comissão Nacional de Eleições deliberou arquivar o processo.
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