Um cidadão queixou-se à Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra a Agência Regional para o
Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – ARDITI alegando a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, por publicações no Facebook e Instagram.
Estão em causa duas publicações através das quais a ARDITI dá nota da visita do PPD/PSD e do Presidente do Governo Regional da Madeira às suas instalações.
A CNE anlisou o caso e concluiu que as referidas publicações dão destaque a um partido político que compõem uma das coligações que apresentaram candidatura à eleição cujo processo eleitoral se encontra em curso, permitindo a quem as visualiza percecionar um apoio daquela Agência, que está vinculada nos termos do artigo 60.º da LEALRAM a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, a uma determinada candidatura.
Assim, diz a CNE que a ARDITI não cumpriu, como lhe é exigido, os deveres de neutralidade e de imparcialidade a que está vinculada durante o processo eleitoral. Daí que tenha ordenado à ARDITI que promova, no prazo de 48 horas, a remoção das publicações em causa e que se abstenha, até ao final do processo eleitoral, de adotar comportamentos que possam consubstanciar o apoio a uma determinada candidatura, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal.
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