Um morador na zona da Achada de Cima, no Jardim da Serra está a viver um pesadelo por causa do estrume, e bidões de mijo, depositado pelo vizinho num terreno em frente à sua casa. Queixa-s, sobretudo, do mau cheiro que todos os dias lhe entra pela casa dentro.
O Sr. António já apresentou queixa quer na Câmara Municipal de Câmara de Lobos quer junto do Delegado de Saúde mas ainda ninguém fez nada.
Adubar a terra com estrume é uma excelente forma de fornecer nutrientes e melhorar a estrutura do solo, desde que seguindo um conjunto de regras essenciais para garantir a saúde pública, a segurança alimentar e uma boa vizinhança.
Uma das regras é nunca usar estrume fresco: O estrume acabado de sair do animal é muito forte, queima as raízes das plantas, cheira mal e pode conter patógenos.
A utilização de estrume para adubar a terra é regulada, especialmente no que toca à proteção do ambiente e dos recursos hídricos.
É proibida a deposição de estrumes e chorumes a menos de 5 metros de fontes, poços ou captações de água, mesmo que não se destinem ao consumo humano.
Em relação a linhas de água, é proibido aplicar estrumes a menos de 2 metros das margens de cursos de água.
A deposição temporária de estrume no solo, sem incorporação, não deve exceder 48 horas. E, no caso presente, segundo nos garantiu, excede, em muito, tal limite.
E há outras regras definidas na Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto ou no Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro do Secretário de Estado do Ambiente, das Florestas e do Desenvolvimento rural (Código de Boas Práticas Agrícolas).
Eis algumas das regras:
É permitida a deposição temporária de estrumes no solo agrícola, em medas ou em pilhas, com vista à sua posterior distribuição e incorporação no solo, para valorização agrícola, desde que a referida deposição cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O local de deposição do estrume esteja localizado a uma distância mínima de 15 m, contados da linha limite do leito dos cursos de água, e de 25 m, contados dos locais onde existem captações de águas subterrâneas, sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável;
b) A deposição temporária do estrume no solo, sem que haja distribuição e incorporação no solo, não exceda um período superior a 48 horas ou, se o solo for impermeabilizado e a meda protegida superficialmente, a 30 dias;
c) Seja assegurada a proteção das águas superficiais e das águas subterrâneas face a eventuais escorrências ou arrastamentos, nos casos em que ocorra pluviosidade.
A incorporação no solo do estrume e dos fertilizantes orgânicos distribuídos deve ser realizada de forma tão rápida quanto possível, até ao limite de vinte e quatro horas, após a sua aplicação.
Ora, segundo nos contou, estas regras não estão a ser cumpridas e as autoridades fazem “ouvidos de mercador” às suas denúncias.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





