Um cidadão apresentou à Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra a junta de freguesia de São Gonçalo (Madeira) referente a uma publicação na página da junta de freguesia na rede social Facebook.
A publicação em causa tem a data de 30 de junho e contém o seguinte texto: «MERCADINHO DE SÃO GONÇALO. Mais um sucesso! O Mercadinho de São Gonçalo é uma aposta ganha! Renovado, com Majuro mais oferta e animação, o Mercadinho de São Gonçalo atrai muitos visitantes que se deslocam por São Gonçalo, tudo! #municipifunchal#freguesiadesaogoncalo#funchal#saogoncalo#visitfunchal#funchalsempreafrente#saogoncalosempreafrente#pedrocalado#tiagofreitas».
A publicação em causa é acompanhada por diversas fotografias onde se encontra o presidente da junta de freguesia e nas quais é possível visualizar um cartaz da coligação SOMOS MADEIRA (PPD/PSD.CDS-PP).
A CNE analisou a queixa e as fotografias – as remetidas pelo participante e aquelas outras
apresentadas pelo visado na sua pronúncia – onde é possível identificar em algumas delas cartazes de propaganda, sendo esse o argumento utilizado pelo visado para fundamentar a sua não interferência no processo eleitoral. No entanto, é, também, possível verificar que apenas numa dessas fotografias se encontra em destaque o cartaz de uma determinada candidatura – a da coligação SOMOS MADEIRA (PPD/PSD.CDS-PP).
Ora, diz a CNE, “a relação entre um dos partidos políticos que compõem aquela candidatura e a candidatura que precedeu a eleição o atual presidente da junta de freguesia, que também figura na fotografia, é inegável”.
“Assim, ao publicar na página da junta de freguesia uma fotografia onde se encontra, com uma imagem de um cartaz de uma determinada candidatura em evidência, o presidente da junta de freguesia não cumpre como lhe é exigido os deveres de neutralidade e de imparcialidade a que está vinculado, permitindo que quem visualiza tal imagem percecione um possível apoio do órgão
autárquico a uma determinada candidatura”, revela.
Acresce que nas publicações da página da junta de freguesia só podem constar referências, sejam escritas ou realizadas através da publicação de fotografias, às candidaturas à eleição em causa se essas referências forem realizadas e condições de igualdade, sendo a cada uma dado o exato destaque que é dado às demais.
Face ao que antecede, a Comissão Nacional de Eleições deliberou ordenar ao Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo que promova a remoção da publicação em causa, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, e adverti-lo para que se abstenha de promover publicações, em qualquer suporte da junta de freguesia, que possam ser entendidas como apoio a uma determinada candidatura e, nessa medida, poder consubstanciar uma violação dos especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade a que estão vinculadas as entidades públicas.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




