A Câmara Municipal do Funchal apresentou à Comissão Nacional de Eleições (CNE) um pedido de parecer sobre a possibilidade de 15 dos utentes que residem em permanência na Associação de Paralisia Cerebral da Madeira exercerem antecipadamente o direito de voto nas condições em que o exercem os doentes internados.
A CNE analisou o pedido e conclui o seguinte: Da leitura da norma, é possível indicar três requisitos cumulativos para que o eleitor possa, através desta modalidade, votar antecipadamente, a saber:
a) os eleitores devem estar internados ou presumivelmente internados no dia da eleição;
b) devem encontrar-se impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto
c) esse internamento deve ter lugar num estabelecimento hospitalar.
“A admissibilidade de os eleitores referidos no pedido de parecer exercerem antecipadamente o direito de voto ao abrigo da modalidade indicada depende da verificação cumulativa dos mencionados requisitos”, diz a CNE.
“A mera condição de os eleitores se encontrarem a residir numa determinada instituição não os torna elegíveis para votar antecipadamente. A necessidade de cuidados médicos também não determina que tais eleitores se encontrem internados”, prossegue.
O segundo requisito parece estar cumprido – de acordo com a informação transmitida, os eleitores não conseguem deslocar-se às assembleias de voto no dia da eleição. Mas os demais requisitos, cumulativos, não.
“Face ao exposto, não se vislumbra a possibilidade de estes eleitores exercerem antecipadamente o direito de voto, na modalidade do voto antecipado dos doentes internados, por não estarem reunidos os requisitos cumulativos que se encontram previstos na lei”, conclui a CNE.
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