A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou o Governo Regional para, sob pena de cometer o crime de desobediência, no prazo de 48 horas, remover os outdoors e fazer cessar a campanha de comunicação.
Em causa duas queixas apresentadas pela CDU e uma pelo PS sobre os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (outdoors).
Os outdoors publicitam e enaltecem a atividade do Governo Regional da Madeira em diversas áreas, como a saúde, transportes, apoio à infância e habitação, utilizando linguagem própria de atividade de propaganda, com inserção de títulos curtos e o slogan “PARA O GOVERNO REGIONAL, PRIMEIRO A MADEIRA”.
“A ampla divulgação daquela campanha de comunicação do Governo Regional da Madeira é suscetível de gerar a perceção no cidadão de que aquela ação tem uma intenção, direta ou indireta, de projetar/beneficiar os atuais titulares do órgão e a candidatura do(s) partido(s) que atualmente suporta(em) aquele governo, favorecendo uma candidatura em detrimento das outras”, decidiu a CNE na reunião de 22 de agosto.
“Apesar do Governo Regional da Madeira, nas suas pronúncias, ter insistido que, após a marcação da eleição, teria já, pelo menos, iniciado a retirada os outdoors, certo é que, face aos elementos probatórios remetidos nas três queixas, e volvidos mais de um mês da publicação do Decreto do Presidente da República n.º 63/2023, de 5 de julho, foram apresentados indícios de que aquela campanha de comunicação continua a ter divulgação, designadamente a CDU, que apresentou novas fotografias datadas”, revela a CNE.
A Comissão deliberou ainda remeter certidão do presente processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM.
E advertiu o Governo Regional da Madeira, e seus titulares, para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados.
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