MPT estranha aval à ASSICOM para construir um lar de idosos

A Caixa Geral de depósitos quer responsabilizar a Região Autónoma da Madeira pelo pagamento de uma dívida de 4,3 milhões de euros contraída pela ASSICOM, refere o MPT. Essa verba está relacionada com a construção de um lar de idosos.

A lei 172/97 estabelece o regime de “concessão de garantias pessoais pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público”.

“A concessão de garantias pessoais reveste-se de carácter excepcional, fundamenta-se em manifesto interesse para a economia nacional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias e em obediência ao disposto” nessa lei, enuncia o partido.

Repare-se que o único fundamento para a concessão de garantias é o manifesto interesse para a economia, pelo que o MPT estranha o aval à ASSICOM para construir um lar, refere num comunicado.

O MPT considera que, neste caso da ASSICOM, poderá ser aplicado o artigo 639º do Código Civil que estabelece que o fiador tem “o direito de exigir a execução prévia das coisas sobre que recai a garantia real” (i.e., o banco ficar com o lar antes da RAM pagar alguma coisa), mas uma vez que foi considerado que o investimento tem um alegado manifesto interesse para a economia regional, a RAM poderia assumir a dívida mas fica com o lar (ao abrigo do artigo 644º do Código Civil).

Por fim, o MPT desde já anuncia que vai pedir acesso a este processo de aval.


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