Comité de Acompanhamento do “Madeira 2030” presidido por Maria João Monte

O Conselho do Governo reunido em plenário em 9 de março de 2023, resolveu instituir o Comité de Acompanhamento do Programa Regional da Madeira para o período de programação 2021-2027 (Madeira 2030), composto por membros efetivos, com direito a voto, e por membros observadores, sem direito a voto.

São membros efetivos do Comité de Acompanhamento do Programa Regional da Madeira, com direito a voto:
a) O Presidente do Conselho Diretivo do IDR, IP-RAM, gestor do Programa Regional Madeira 2030, que preside;
b) Os membros da Unidade de Gestão do Programa;
c) Um representante do órgão de coordenação técnica do Portugal 2030;
d) Um representante do órgão da autoridade de certificação do Portugal 2030;
e) Um representante de cada um dos organismos intermédios e de cada um dos organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, associados à Autoridade de Gestão;
f) Representantes de serviços ou organismos da administração regional relevantes em razão da matéria:
i. Um representante na área da Educação, Ciência e Tecnologia;
ii. Um representante na área da Inclusão e Cidadania;
iii. Um representante nas áreas das Finanças;
iv. Um representante na área da Estatística;
v. Um representante na área da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
vi. Um representante na área do Ambiente e Alterações Climáticas;
vii. Um representante na área do Turismo;
viii. Um representante na área da Cultura;
ix. Um representante na área da Economia;
x. Um representante na área da Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
xi. Um representante na área da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
xii. Um representante na área do Mar e Pescas;
xiii. Um representante na área da Saúde e Proteção Civil;
xiv. Um representante na área dos Equipamentos e Infraestruturas;
g) Um representante da Associação de Municípios da RAM;
h) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
i) Representantes da sociedade civil, dos parceiros económicos e sociais, das organizações relevantes da economia social, dos parceiros ambientais, das organizações não-governamentais, dos organismos de investigação e do
ensino superior, bem como da área da cultura:
i. Dois representantes do Conselho Económico e de Concertação Social da RAM (CES);
ii. Um representante da Universidade da Madeira (UMa);
iii. Um representante do Conselho Regional de Inovação;
iv. Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM);
v. Um representante da Confederação Empresarial da Madeira (CERAM);
vi. Um representante das Associações de Defesa do Ambiente (ONGA);
vii. Dois representantes da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Madeira (UIPSS);
viii. Um representante da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE);
ix. Um representante da União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira (USAM);
x. Um representante da delegação da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
j) Um representante de cada uma das entidades responsáveis pelo cumprimento das condições habilitadoras aplicáveis ao Programa:
i. Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT);
ii. Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM);
iii. Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM);
iv. Secretaria Regional da Inclusão e Cidadania (SRIC);
v. Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais (DRAS);
vi. Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM);
vii. Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI);
viii. Direção Regional dos Assuntos Europeus (DRAE);
ix. Direção Regional de Informática (DRI);
x. Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres (DREET);
xi. Direção Regional de Saúde (DRS);
xii. Direção Regional do Ambiente e das Alterações Climáticas (DRAAC);
xiii. Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM);
xiv. Agência Regional da Energia e Ambiente da Madeira (AREAM);
xv. Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
k) Representantes de organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação.

São membros observadores, sem direito a voto:
a) Um representante da autoridade de auditoria, Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
b) Um representante de cada uma das autoridades de gestão dos programas temáticos e demais programas regionais do PT 2030, bem como do Programa de Cooperação INTERREG VI-D Madeira-Açores-Canarias (MAC);
c) Um representante do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira para o período de programação 21-27;
d) Um representante de cada uma das outras entidades responsáveis pela gestão de instrumentos de financiamento, em razão das matérias:
i. Estrutura de Missão Recuperar Portugal (PRR);
ii. Banco Português de Fomento (BPF);
iii. Entidade gestora do Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana.

Participam nos trabalhos do Comité de Acompanhamento, a título consultivo e de acompanhamento, representantes da Comissão Europeia.

Podem ainda participar, como observadores sem direito de voto, outros representantes convidados pelo presidente do Comité de Acompanhamento, quando a natureza da matéria o justifique.

Os comités de acompanhamento devem reunir, pelo menos, uma vez por ano, competindo-lhes, analisar todas as questões que afetam os progressos do programa na consecução dos seus objetivos, formulando recomendações visando a melhoria da sua eficácia e eficiência, bem como assegurar as competências previstas no artigo 40.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, designadamente, a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação do programa.