Município de Santa Cruz condenado a pagar mais de 1,2 milhões à EEM

A segunda instância confirmou, a 31 de março último, a decisão proferida no Funchal.

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento a um recurso interposto pelo Município de Santa Cruz e manter a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo do Funchal que, a 30/05/2016, julgou a ação movida pela empresa Eletricidade da Madeira (EEM) procedente e condenou o Município no pagamento de €1.133.265,60 (um milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e cinco euros, e sessenta cêntimos), correspondente ao capital em dívida por conta do fornecimento de energia elétrica entre os anos de 2004 e 2012, acrescida de juros de mora.

A EEM pedia inicialmente mais de 1,7 milhões mas reduziu o pedido para 1,1 milhões, referente a faturas vencidas e não pagas.

O valor apurado entre o deve e haver foi feito através da conta corrente entre o Município e a EEM já tendo em conta os “direitos de passagem”.

O Município ainda havia invocado prescrição das últimas faturas por terem passado mais de 6 meses mas o Tribunal considerou que “um município com encargos atribuídos no domínio da iluminação pública não pode ser visto como utente de serviços públicos essenciais, no quadro da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que criou no ordenamento jurídico mecanismos destinados a proteger tais utentes”.

Leia aqui a decisão na íntegra.